CLÁUSULA 1ª – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E TRANSFERÊNCIA
1.1 O pedido de cancelamento deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail: meeting@naus.vet.br.
1.2 As solicitações de cancelamento seguirão dois critérios:
(1) o prazo após a compra e
(2) a antecedência em relação à data do evento.
Será aplicado sempre o critério mais restritivo.
1.3 – Cancelamento conforme prazo da compra:
a) O participante poderá solicitar o cancelamento em até 7 (sete) dias corridos após a realização da compra, com direito ao reembolso integral do valor pago, sendo descontadas apenas as taxas operacionais da plataforma de pagamento;
b) Após o prazo de 7 (sete) dias da compra, e desde que a solicitação seja realizada até o dia 23/06/2026, o participante terá direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago;
c) Para inscrições realizadas a partir de 24/06/2026, não haverá possibilidade de cancelamento com reembolso, independentemente da data da solicitação ou do motivo apresentado;
d) O não comparecimento ao evento, por qualquer motivo, não dará direito a reembolso de valores.
1.4 – Cancelamento conforme antecedência do evento:
* Até 31 dias antes do evento: reembolso integral (descontadas taxas);
* De 30 a 20 dias antes: reembolso de 30% do valor pago;
* De 19 a 11 dias antes: reembolso de 20% do valor pago;
* Menos de 10 dias: não haverá reembolso.
1.5- Em caso de aplicação simultânea dos critérios acima, será considerado o menor percentual de reembolso.
1.6 – Transferência de inscrição:
Será permitida até o dia 24 de junho de 2026, mediante solicitação formal por e-mail, podendo haver cobrança de taxa administrativa.
CLÁUSULA 2ª – ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO EVENTO
2.1 Em caso de cancelamento do evento por iniciativa da organização, será oferecido:
a) Reembolso integral do valor pago; ou
b) Opção de crédito para nova data.
2.2 Em caso de força maior (calamidade pública, caso fortuito ou determinação legal), serão aplicadas as diretrizes dos órgãos oficiais competentes. Na ausência delas, prevalecerão os percentuais estabelecidos neste contrato.
2.3 Alterações de programação, palestrantes ou atividades não ensejam direito a reembolso.
CLÁUSULA 3ª – CREDENCIAIS E ACESSO
3.1 A credencial é pessoal, intransferível e poderá ser solicitada a qualquer momento, juntamente com documento oficial com foto.
CLÁUSULA 4ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
4.1 Nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), as partes contratantes concordam que, todos os dados e informações provenientes da CONTRATADA, este na qualidade de “titular dos dados” serão repassadas a CONTRATANTE, esta na qualidade de “controladora dos dados”, para que os serviços aqui descritos sejam devidamente operacionalizados por seu pessoal técnico designado para as atividades contratadas, estes na qualidade de “operadores dos dados”, CONSENTINDO expressamente a CONTRATADA, neste instrumento, com a captação dos dados, seu tratamento, armazenagem e destruição, segundo os critérios constantes do relatório de segurança e impacto de dados da CONTRATANTE, sendo esta atribuição válida enquanto vigente o presente instrumento, para fins de cumprimento de exigência de órgãos fiscais e tributários nacionais, dentro dos limites da responsabilidade técnica, ressalvado o sigilo profissional.
4.2 A CONTRATANTE compromete-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todos os serviços a serem realizados, bem como sobre os dados, arquivos e informações e profissionais relacionados ao evento e a empresa, ora CONTRATADA, sendo-lhe vedado qualquer iniciativa tendente à divulgação destas informações a pessoas não autorizadas por escrito pela CONTRATADA sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, em especial as disposições constantes da Lei 13.709/18.
CLÁUSULA 5ª – CONTEÚDO E DIREITOS AUTORAIS
5.1 Todos os materiais disponibilizados durante a mentoria são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
7.2 É proibida a gravação, reprodução, transmissão ou compartilhamento de imagens, vídeos ou áudios das palestras sem autorização expressa do autor.
CLÁUSULA 6ª – RESPONSABILIDADE POR PERTENCES
6.1 A CONTRATANTE é responsável por seus objetos pessoais durante o evento.
6.2 A organização não se responsabiliza por extravios, perdas ou furtos ocorridos no local do evento ou áreas adjacentes.
CLÁUSULA 7ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Eventual tolerância da CONTRATADA não será considerada renúncia, perdão, alteração tácita ou novação deste contrato, podendo a CONTRATADA exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral das disposições pactuadas.
7.2 Qualquer modificação nas condições ora estabelecidas somente terá validade mediante adendo contratual formal, firmado por ambas as partes.
7.3 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, tal nulidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.